Perdas e Ganhos
Natureza e definição de receita
É complexa a apreciação desse assunto, pois as definições de receita têm-se fixado, via de regra, mais nos aspectos de quando reconhecer a receita e em que montante do que na caracterização de sua natureza.
Assim, algumas definições usualmente encontradas de receita referem-se a seu efeito sobre o patrimônio ou ativo líquido, e outras fazem referências expressas à entrega de bens e serviços ao cliente.
Definimos receita, em outro trabalho nosso, da seguinte forma:
“Entende-se por receita a entrada de elementos para o ativo, sob forma de dinheiro ou direitos a receber, correspondentes, normalmente à venda de mercadorias, de produtos ou à prestação de serviços. Uma receita também pode derivar de juros sobre depósitos bancários ou títulos e de outros ganhos eventuais”.
Verifica-se o intuito da definição, talvez perfeitamente compreensível dado o caráter introdutório e elementar do trabalho. É uma definição mista e abrangente; revela o aspecto do acréscimo do ativo e as principais operações que podem dar origem à receita. Não se fixa, todavia, apenas à parte operacional, contemplando também receitas não operacionais e ganhos eventuais. Esse último elemento entra de forma geral, não se esclarecendo se tais ganhos são o resultado de uma comparação entre entradas e custos ou não. A definição é bastante descritiva e, de forma abrangente, servindo para as finalidades para as quais foi destinada.
O Comitê de Conceitos Contábeis e Standards da AAA, em 1957, assim definia receita: “É a expressão monetária do agregado de produtos ou serviços transferidos por uma entidade para seus clientes durante um período de tempo”.
Verificamos que a qualidade desta definição reside em sua concisão. Caracteriza monetariamente um agregado de bens e serviços e adiciona a condicionante de que devem ter sido transferidos ao cliente durante certo período de tempo. Esta última condicionante parece-nos muito