Ganhos e perdas de capitais
Ocorre que, na correria do dia-a-dia, muitas vezes, deixa-se de lado algumas situações importantes, que podem distorcer os mencionados demonstrativos, levando os usuários a erro. Então, neste breve ensaio, serão abordados os chamados resultados de capital, que na doutrina contábil, é subdividido em ganhos e perdas de capital.
A classificação dos valores a este título compreende os resultados na alienação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, na liquidação de bens do ativo permanente e em desapropriações.
Os ganhos ou perdas de capital correspondem à diferença entre o valor da alienação e o seu valor contábil, registrado em observância ao princípio do custo como base de valor, somado as demais complementações, tais como acessórios, custos de instalação; e, deduzidos da depreciação acumulada. Importante salientar que, caso o bem tenha sido adquirido antes de 31 de dezembro de 1995, deve-se somar a correção monetária calculado em consonância à legislação fiscal. Caso o resultado da subtração for positivo, diz-se que ocorreu ganho de capital; se for negativo, perda de capital.
No sentido de melhor clarificar a forma correta de apresentar a transação de baixa de bem, apresenta-se dois exemplos. O primeiro exemplo de grande ocorrência na maioria das empresas, a venda de um bem do ativo permanente imobilizado; já o segundo, algo que ocorre em um universo menor, a venda de participações societárias avaliadas pela equivalência patrimonial, classificadas no ativo permanente investimentos. Elementos | Valores (em R$) | Equipamento | 100.000,00 | (-) Depreciação Acumulada | (18.000,00) | (=) Valor Contábil do Bem | 82.000,00 | Valor da Venda