Sindrôme de alienação parental
INTRODUÇÃO
A expressão alienação parental (Parental Alienation) foi introduzida pela primeira vez pelo
americano o Dr. ALAN RICHARD GARDNER, em 1985 ao perceber esta prática nos
Tribunais norte-americanos, em que se percebia a manipulação de pais ou mães para
induzir a criança a romper os laços familiares definitivamente com um dos cônjuges. O
vocábulo "alienação parental" significa "criar antipatia paterna".
Esta é uma realidade bastante comum no cotidiano dos casais que se separam: tendo em vista que um deles, com psicológico bastante deturpado em função do divórcio, e com a presença dos ex-cônjuge na vida dos filhos do casal, procura elimina-lo da vida dos filhos, criando uma imagem deturpada na mente das crianças para que esta não sinta mais nenhuma relação afetiva por parte do outro genitor.
Definição da Sindrome de Alienaçao Parental
A Síndrome de Alienação se difere da simples alienação parental, como destaca Fonseca (2006):
A alienação parental é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, via de regra, o titular da custódia. A síndrome da alienação parental, por seu turno, diz respeito às seqüelas emocionais e comportamentais de quem padecer a criança vítima daquele alijamento
(FONSECA, 2006, p. 51).
A síndrome pode ser entendida como abuso psicológico contra crianças e adolescentes, em situações de disputas judiciais, após a separação ou vários anos depois. Caracteriza-se por uma série de situações que visa dificultar e impedir o contato entre um dos genitores com o filho, por meio de falsas denúncias de abuso físico, psicológico ou sexual, qualquer acusação que se perceba relevante para ocorrer tal distanciamento, momento em que surgem as falsas memórias na criança, que acredita e repete tudo o que lhe é dito (SOUSA, 2010).
Dois comportamentos caracterizam a instalação da SAP, a saber: o desapego do genitor afastado e a simbiose