PERDAS E GANHOS DE CAPITAL (MEP)
O valor contábil do investimento será obtido pela soma algébrica dos seguintes valores (art. 385 do RIR/99):
a) valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento está registrado na escrituração contábil;
b) ágio ou deságio na aquisição do investimento, ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial da sociedade investidora;
c) saldo da provisão para a cobertura de perdas que tiver sido computada na determinação do lucro real.
Ganhos ou perdas de capital são resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente.
Esses ganhos ou perdas serão computados na determinação do lucro real. O resultado não‐operacional, ressalvadas as disposições especiais, será igual à diferença, positiva
(ganho) ou negativa (perda/prejuízo), entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado (baixa por alienação ou perecimento) e o seu valor contábil.
Os resultados não‐operacionais de todas as alienações ocorridas durante o período de apuração deverão ser computados e, no respectivo período de ocorrência, os resultados positivos ou negativos integrarão o lucro real.
PERDAS E GANHOS DE CAPITAL (MEP)
Conceito
Contabilização de Lucros (dividendos) Recebidos de Empresas Investidas
D – Disponível
C – Investimentos Permanentes
Alienação de Bem do Ativo Imobilizado
Lucros não Realizados EXCLUSÃO DE Lucros não Realizados
Valor do PL da Investida
(-) Lucros não realizados
(=) Subtotal
(x) Percentual de Participação da Investidora
(=) Valor