Ganhos e perdas atuarias
O CPC 33 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis tem como objetivo é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, este Pronunciamento requer que a entidade reconheça: • Um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e • Uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.
Este Pronunciamento deve ser aplicado pela entidade empregadora/patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles aos quais se aplica o Pagamento Baseado em Ações.
Quando o empregado prestar serviços à entidade durante um período contábil, a entidade patrocinadora deve reconhecer o montante não descontado de benefícios de curto prazo a empregados, o qual será pago em troca desse serviço. Os itens 11, 14 e 17 do CPC 33 explicam como a entidade patrocinadora deve aplicar essa exigência a benefícios de curto prazo a empregados na forma de licenças remuneradas e de planos de participação nos lucros e de gratificações.
• Ordenados, salários e contribuições para a previdência social;
• Licenças remuneradas de curto prazo (tais como licença anual remunerada e licença por doença remunerada)
• Benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, automóvel e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) Um plano de participação nos lucros requer que a entidade pague uma parcela do lucro líquido do ano aos empregados. Se nenhum dos empregados se desligar durante o ano, o total dos pagamentos de participação nos lucros será de 3% do lucro líquido. A entidade estima que a taxa de rotatividade de pessoal reduza os pagamentos para 2,5% do lucro líquido. A entidade reconhece um passivo e uma despesa de 2,5% do lucro líquido. A entidade pode remunerar os empregados por ausência por várias