Solução de controversias na omc
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|Ana Paula Gehrke |
|Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria |
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1) A importância de um mecanismo de resolução de disputas comerciais. Na História, não são poucas as ilustrações da relevância do comércio quando se tem em mente os conflitos entre as nações. As guerras, amostras irrefutáveis da inata intolerância e incompetência dos povos e seus governantes para soluções pacíficas de controvérsias, já mostraram que as políticas e as relações comerciais travadas entre os países são, comumente, poderosos algozes da manutenção da paz. Sob esse prisma, se do comércio emana grande parte dos conflitos e se da ausência de uma solução pacífica aos mesmos sobrevêm os golpes à estabilidade e harmonia nas relações interestatais, nada seria mais elementar que a premente necessidade de um sistema sólido e eficaz para a resolução pacífica das diferenças comerciais surgidas entre os Estados. Não é difícil imaginar, portanto, considerando que a economia de um país, intimamente atrelada a políticas comercias, é sua mola propulsora, o motivo pelo qual o sistema multilateral de comércio, fórum mundial de negociações comerciais, tenha hoje um número ímpar de adesões, pois os Estados estão cada vez mais interessados nos benefícios que políticas negociadas possam conferir ao seu sistema econômico e, conseqüentemente, ao seu desenvolvimento e bem-estar de sua população. O sistema de solução de controvérsias hoje existente na OMC, contemplado no Anexo 2 do Tratado