Solução de controvérsia OMC - Embraer x Bombardier
Brasil - Programa de Financiamento para Exportação de Aeronaves
1. Reclamante: Canadá
2. Demandado: Brasil
3. Assunto: Embraer-Bombardier: A interpretação das regras do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias
4. Síntese:
Pode-se afirmar com segurança que os casos que envolveram Brasil e Canadá por conta de subsídios concedidos a suas indústrias aeronáuticas constituem um divisor de águas no histórico da participação do Brasil no sistema de solução de controvérsias da OMC. Disputa emblemática para o comércio multilateral por colocar frente a frente um país desenvolvido e um país em desenvolvimento em embate jurídico, sobre a interpretação das regras do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC), relativas a um setor de alta tecnologia, ela acarretou o amadurecimento e a profissionalização da condução da defesa brasileira em Genebra.
A disputa se iniciou em 1996 pelo Canadá contra o Brasil, teve como foco uma Embraer recém-privatizada e que começava a ser uma concorrente ativa da Bombardier, formalizou-se em dois casos paralelos a partir de 1998 (DS46 e DS70). Na verdade, foram os dois anos que passaram entre o primeiro pedido canadense até o estabelecimento do painel em 1998.
Do lado brasileiro, o programa questionado era o “PROEX Equalização”, considerado pela OMC como um programa de subsídios proibidos em sua versão original, do lado canadense a ilegalidade de vários programas de subsídios (“ExportDevelopment Canada” e “Technology Partnerships Canada”) também foi exposta. Uma das principais decisões do caso foi que os parâmetros para concessão de créditos à exportação definidos no âmbito da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização internacional da qual o Brasil não é parte, eram aplicáveis a todos os membros da OMC, por força do segundo parágrafo da alínea “k” do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC). E não somente as regras constantes nas