SOLICITA O DE ARBITRAGEM
PARTE REQUERENTE
PETROLEIROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Belo Horizonte/MG
PROCURADOR
Advogado..., OAB..., com escritório profissional na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Cidade..., Estado...
PARTE REQUERIDA
NAVIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Rio de Janeiro/RJ.
OBJETO DA ARBITRAGEM
Conflito que gerou o não cumprimento dos termos que foram estabelecidos mediante o contrato firmado pelas partes na data de 10 de outubro de 2011 (documento em anexo), relacionado a construção de dois navios petroleiros que deveriam ser entregues até 10 de outubro de 2013. Tais petroleiros foram orçados no valor de R$ 50 milhões e, deveriam ser pagos em quatro parcelas trimestrais, mediante o cronograma previsto no contrato entre as partes, sendo que, a última prestação prevista seria para a data de entrega dos navios. Quando do pagamento da penúltima parcela, a requerente constatou que o estaleiro não havia cumprido o cronograma e por esta razão, suspendeu o pagamento. A requerida foi notificada para esclarecimentos sobre os motivos do atraso e para que estipulasse novo cronograma, concedendo para este fim, prazo de 10 dias para manifestação. Findado o prazo e não havendo resposta, a requerente iniciou procedimento de mediação (clausula de solução de controvérsia no item a seguir), porem a requerente não compareceu, restando infrutífera a mediação.
CLÁUSULA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Qualquer conflito originário do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetido obrigatoriamente à Mediação, administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (“ARBITAC”), de acordo com o seu Roteiro e Regimento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores da ARBITAC, indicado na