resumo cod expropriacoes
Lei nº 168/99, fr 18 de setembro
Fase 1: Aquisição direta de bens e serviço
1.Actos Preparatórios
Projeto em plano;
Levantamento topográfico
Identificação dos proprietários, definição de áreas e naturezas.
2.Disposições preliminares
Identificação do perito, pela entidade expropriante.
Avaliação pelo perito dos bens através de peritagem dos bens com o objectivo de ser comunicada aos interessados.
3.Comunicação dos interessados
Da percentagem resultou a avaliação que serve de base à proposta enviada ao interessado através da carta registada com aviso de recepção.
4.Reação dos interessados
5.Sequência
Fase 2: Declaração de Utilidade Pública (DUP) e posse administrativa
6.Requerimento de Declaração de Utilidade Pública
Requerimento elaborado pela entidade expropriante
Elementos completas das parcelas e/ou bens
Ministro competente para a DUP
7.Publicitação da DUP
Comunicação aos interessados da DUP
Publicitações em jornais locais
Colocação de Edifícios na Camera Municipal respetiva
8.Reclamação ou exposição dos interessados
Os interessados podem apresentar reclamação do conteúdo da peritagem
9.Declaração de Utilidade Pública
Declarada a utilidade pública é publicitada, como referido no ponto 8.
DUP é registada na conservatória do Registo Predial.
10. Ocupação de prédios vizinhos
Notificados os interessados e indicados os valores da peritagem
Necessária vistoria “Ad perpetuam rei memoriam”
Fase 3: Expropriação amigável
11.Nova tentativa de acordo
A entidade expropriante, com base nos resultados existentes apresenta nova proposta.
Fase 4: Expropriação litigiosa
12.Transmitação processual,arbitragem
Entidade expropriante solicita do Tribunal da Relação a arbitragem.
São nomeados 3 árbitros que elaboram um relatório de arbitragem com nova valorização de bens
Consulta prévia de ambas as partes
Se do resultados da arbitragem ainda