Planejamento Tributário
CLAUDIO JOSÉ SILVA DE PAULA
JEFERSON FELIPE DO PRADO
LUCAS ITABORAÍ RODRIGUES
MAURICIO RODOLFO GAEFKE
ED - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
São José dos Campos, SP.
24 de Junho de 2011
CLÁUDIO JOSÉ SILVA DE PAULA RA: 102752
JEFERSON FELIPE DO PRADO RA: 102927
LUCAS ITABORAÍ RODRIGUES RA: 101101
Maurício Rodolfo Gaefke RA: 102933
ED - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Tecnólogo da Escola Técnica Professor Everardo Passos – ETEP Faculdades, como requisito para a Disciplina Planejamento Tributário.
Professor Responsável: Leonardo Klimeika Zanutto.
Área de Concentração: Direito.
São José dos Campos, SP.
24 de Junho de 2011
OBJETIVO: Identificar e comparar os Incentivos Tributários entre dois Municípios na Região do Vale do Paraíba, interior do Estado de São Paulo, com o intuito de escolher o melhor planejamento para instalar o seu empreendimento:
1) FAÇA A COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E RESPONDA:
a) QUAIS SETORES PRODUTIVOS SÃO BENEFICIADOS NAS DUAS LEIS?
TAUBATÉ: (Leis Complementares n184 de 05 de março de 2008 e n 200 de 06 de março de 2009).
Industriais;
Comerciais;
De prestação de serviços;
De pesquisa científica e tecnológica;
De suporte e promoção ao desenvolvimento do turismo e do agronegócio no município de Taubaté;
ATIBAIA: (Lei Complementar n 562 de 22 de abril de 2008).
Industriais;
De logística;
Comerciais de distribuição;
De prestação de serviços;
Condomínios e loteamentos empresariais, que abriguem empresas cujas atividades se enquadrem nas atividades aqui relacionadas;
Pólos industriais e afins;
Não estão incluídas na presente lei as empresas cujas vendas ou serviços ocorram diretamente no varejo.
Para os empreendimentos industriais, a área útil, ou a ampliar, não poderá ser inferior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados).
Será também extensiva a