MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
TUTELAS CAUTELARES E ANTECIPADAS NA ARBITRAGEM E A COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Disciplina: Solução Extrajudicial de Conflitos.
Professora:.
Turma:
Acadêmicoss:
Joinville
2013SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. Tutelas Cautelares e antecipadas na Arbitragem e a Cooperação do Poder Judiciário.
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A arbitragem é um meio de soluções de conflito extremamente avançado e célere, difundido, há muito tempo, por diversos países desenvolvidos, na busca por uma prestação jurisdicional mais justa e efetiva.
No Brasil, entretanto, essa atividade só veio a ser regulamentada através da Lei n° 9.307/96, a qual foi benéfica na tentativa de conceder novas alternativas de composição com o intuito de evitar diversas e longas demandas no Judiciário, mas foi omissa em alguns pontos onde permite demasiadamente a atuação de profissionais que nem sempre atuam com boa-fé e em outros deixam dúvidas quanto à verdadeira intenção do legislador.
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da aplicação das tutelas cautelares e antecipadas na arbitragem e a cooperação do Poder Judiciário, diante disso, constatamos que é cabível que os árbitros concedam as tutelas cautelares e antecipada, tendo que haver cooperação do Poder Judiciário no caso das partes resistirem em cumprir a tutela cautelar concedida.
1. Tutelas Cautelares e antecipadas na Arbitragem e a Cooperação do Poder Judiciário.
Como em qualquer processo judicial, é possível que, no curso do procedimento arbitral, seja necessária a concessão de medida que evite dano irreparável à parte ou que garanta a eficácia da sentença arbitral a ser proferida.
Sendo assim, o legislador previu essa possibilidade e, revogando dispositivo do Código de Processo Civil (art. 1.086, inciso II) que negava