sociologia Juridica
1° Ponto de Vista Tecnológico, de que instrumento dispõe o homem ou a sociedade que se está estudando?
2°Ponto de Vista Jurídico, a quem pertencem os instrumentos e, em particular, a terra?
3º Qual é a organização social, administrativa, do trabalho em comum?
A noção Marxista de relação de produção é equivoca porque não separa rigorosamente o ponto de vista tecnológico, o ponto de vista Jurídico e o ponto de vista social ou administrativo.
A segunda fase de todo sistema econômico é aquela que se pode chamar de circulação, a saber: troca e repartição.
O problema da troca surge do fato de existir, mesmo nas sociedades mais simples, uma atividade social ou coletiva de produção. Toda economia tem como finalidade última é o consumo.
Analisar a economia em relação ao consumo em uma sociedade complexa significa determinar o nível de vida do individual que será uma noção quantitativa, ou seja, de quantidade e o seu modo de vida qualitativa, ou seja, suas qualidades.
Uma distinção banal mais necessária é que se pode produzir com o fim de satisfazer diretamente as necessidades, ou produzir com o fim de vender no mercado, ou seja, de obter vantagens. Em uma economia, é preciso determinar os objetivos, repartir os meios e, finalmente, equilibrar o que se produz e o que se adquire. Há pelo menos dois tipos simples de regulagem da economia. Uma é por decisão central ou planificada, outra é a que se dá pelos mecanismos do mercado.
Todos os conjuntos econômicos comportam um misto de regulagem por decisão central e de regulagem por ajustamento a oferta e a procura no mercado.
O tipo ideal de uma economia onde os planificadores decidissem, no inicio do ano, a totalidade do que se iria produzir, a totalidade da renda atribuída aos diferentes indivíduos e, por conseguinte, a harmonia entre a produção e a procura fosse realizada por decisão central da comissão de planejamento, uma economia assim jamais