Sociologia do Direito: O fenômeno jurídico como fato social
O fenômeno jurídico como fato social
Cap.2 Posição e autonomia da Sociologia do Direito
2.1 A visão sociológica do fenômeno jurídico. A posição da Sociologia do Direito entre as Ciências sociais.
Segundo o famoso professor e jurista Alf Ross, diz que o estudo doutrinário esteja interessado na ideologia, esta é sempre uma abstração da realidade social. Há uma necessidade de compreender melhor o Direito como fato social, visando não apenas um conjunto de normas que formam um sistema sociológico e disciplinador da vida em sociedade.
2.2 Os três modos de encarar o fenômeno social e sua Inter- relação. Sociólogos e juristas diante da Sociologia jurídica.
O fenômeno do direito admite-se de três formas: Mediante a captação da realidade jurídica por meio de sua relação com as causas primeiras e os princípios fundamentais, no estudo da própria natureza do direito e da sua significação essencial, temos então a Filosofia do Direito.
2.3 Alguns dados históricos sobre seu desenvolvimento no Brasil.
O pouco interesse em relação à Sociologia do Direito entre nós, até poucos anos se deve à falta de uma tradição de estudos universitários e outras instituições, com os recurso e técnicas para pesquisa. O pouco que se sabe é em áreas de interesse social, educacional e econômica.
Desde antes o início do século XX é vista a presença da sociologia jurídica, após a tradução da Sociology of Law de Gurvitch, traduzido por Djacir Menezes em 1946 a disciplina recebeu maior atenção.
2.4 A autonomia da sociologia do Direito como Sociologia Especial. Já foi superada a ideia de que a Sociologia do Direito é cabível, ou não, no meio sociológico e jurista. A obra de Gurvitch derrubou essa tese contra o fato de que a Sociologia do Direito é autônoma. O autor através de suas pesquisas minuciosas mostrou uma realidade histórica que se acelerou com as obras de Durkheim, Duguit, Lévy, Hauriou, Max Weber e Erlich, na Europa e com os norte-americanos Wendell