Novos Direitos
ARTIGO: DIREITO DO FUTURO NOVOS DIREITOS EMERGENTES NASCIDOS NESTA SOCIEDADE CONTEMPORANEA.
INTRODUÇÃO
A Sociologia é uma ciência social que estuda a origem, o desenvolvimento e o dinamismo dos grupos humanos, isto é, o comportamento dos homens em grupo num processo histórico determinado. Dito de outra forma, e retomando o conceito explicitado acima, a Sociologia estuda os fatos sociais, ou seja, os comportamentos humanos que resultam de relações sociais têm existência exterior ao indivíduo e exercem constrangimento sobre ele (SCURO NETO, 2009). Arruda Júnior (1993) complementa explicando que ao ter por objeto de estudo os fatos sociais, a Sociologia não pretende exercer o monopólio nesse estudo. Na verdade, nada do que se refere à vida do homem em sociedade, é, a priori, estranho ao sociólogo que tanto pode estudar as relações familiares como o desporto, a vida política, as práticas culturais ou os lazeres. De acordo com Morais (2002) ao se olhar para a definição de sociedade, pode-se entender que: não está dito que não possa existir sobrevivência humana fora do grupo, isto é, podem-se imaginar homens sobrevivendo fora de um grupo humano; mas para haver sociedade, precisa-se de duas ou mais pessoas para interagirem com base em regras que regulam o relacionamento. Surge, então, a Sociologia Jurídica, que estuda a convivência e a interdependência humanas com base em normas jurídicas ou de Direito. A Sociologia Jurídica surgiu na metade do século XIX, quando do advento da própria Sociologia. No Brasil, passou a ser disciplina obrigatória nos cursos de Direito em 1994, pela Reforma Curricular do Ministério da Educação, com o propósito de discutir a relação entre o universo jurídico e o social (CAVALIERI FILHO, 2010). A autonomia da Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito segundo Arruda Junior (1993) foi tema de ampla discussão por parte de sociólogos e juristas. A Sociologia Jurídica pertence à Sociologia, é uma