O novo direito

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As leis no Brasil são propostas pelo Estado. É dentro do seu regime que elas nascem. Isso se denomina Positivismo Jurídico, que nada mais é do que tudo aquilo que é proposto pelo Estado. Os positivistas defendem a inexistência de relação entre direito, moral e a justiça. Também defendem a ideia de que a relação de justiça e moral varia dependendo do tempo em questão. Em contraposição a isso, percebe-se na atual sociedade que o direito não é igual para todas as pessoas. Sua eficácia varia de acordo com a cor da pele, classe social, etc. Partindo dessa ideia o “Direito achado na rua” vem dos movimentos sociais, das necessidades reivindicadas por eles. O direito achado na rua propõe a junção do Direito, dos Movimentos sociais e suas reivindicações.
O Direito achado na rua não é exclusivamente doutrinário. Sua essência vem da política, que tem aversão a interpretação feita do Direito Constitucional Brasileiro, pois este visa sempre beneficiar a classe dominante assim prejudicando as classes inferiores. O Direito achado na rua visa ampliar essa interpretação, fazendo com que o direito atenda a todas as classes sociais de forma igualitária sem fugir do plano normativo.
O Direito achado na rua já tem sido abordado nas faculdades de direito. Como toda ideia de mudança, este enfrenta bastante oposição. Por outro lado, os estudantes da área têm cada vez mais reconhecido essa nova teoria como uma forma positiva de se aplicar o direito.
Conclui-se que esse “novo” direito, apesar de enfrentar um rígido preconceito da maioria dos juristas, tem conquistado a cada dia mais espaço no mundo jurídico. Para o Estado não é interessante a aplicação desse “novo direito” pois aqueles que estão no poder tendem a favorecer sua classe dominante. Vê-se que o Direito achado na rua é simplesmente uma nova forma de interpretação das leis, de uma forma que esta seja justa com todos os cidadãos não dependendo de sua posição na escala social. Apesar de parecer uma utopia, este “novo direito”

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