Novo direito impresarial
O Direito Empresarial ou Direito de Empresa, um ramo do direito privado, anteriormente fazendo parte do Direito Comercial como um Direito Mercantil e atualmente faz parte da codificação do Novo Código Civil Brasileiro. Trata-se o Direito Empresarial ou Direito de Empresa como um conjunto de princípios e normas concernentes à estrutura e atividades das empresas. Pela primeira vez numa codificação civil brasileira, passa-se a disciplinar as regras básicas da atividade negocial, do conceito de empresário ao de sociedade. Observa o Prof. Benjamim Garcia de Matos, do curso de Direito da Unimep, que "a revogação da primeira parte do Código Comercial de 1º de junho de 1850, com a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil".
O Novo Código Civil Brasileiro(Lei 10.406/02) que entrou em vigor em janeiro de 2003 possui uma parte especial intitulada como Livro II Do Direito da Empresa . Devemos expor que o objetivo do legislador era a unificação dos temas do ramo do direito privado envolvendo o Código Comercial Brasileiro no campo da sociedade comercial e do direito empresarial e algumas leis comerciais especiais como o Decreto 3708/19, Decreto 916/1890, Decreto 486/69 para uma nova e moderna visão no Novo Código Civil Brasileiro.
Os artigos referentes ao livro II que tratam sobre o direito de empresa que disciplina sobre a vida do empresário e das empresas, com nova estrutura aos diversos tipos de sociedades empresariais contidas no novo Código Civil, possui como paradigma o Código Civil italiano. Traz profundas modificações no direito pátrio como por exemplo, o fim da bipartição das obrigações civis e comerciais. No livro I referente ao direito das obrigações se desdobra a disciplina do direito de empresa, regendo o primeiro os negócios jurídicos e no segundo a atividade enquanto estrutura para exercício habitual de negócios, representada pela empresa.
Devemos destacar as principais inivações com o novo Direito de Empresa.