Jornal: o globo, 18 de maio de 2003, p. 24).
Olá pessoal! Hoje nos dedicaremos ao estudo da Sociologia Jurídica como ciência.
A Sociologia Jurídica nasce como uma disciplina autônoma no início no século XX, quando os fenômenos sociais começam a ser analisados através do uso sistemático de conceitos e métodos.
Em 1913, o jurista alemão Eugen Ehrlich publica sua obra Fundamentos da Sociologia do Direito, na qual sustentava que existiam vários ordenamentos jurídicos na mesma sociedade, como o direito da comunidade, o direito do Estado, o direito dos juristas, e apresenta os métodos de pesquisa que a sociologia jurídica deveria empregar para analisar tais ordenamentos.
Todos os trabalhos de Sociologia Jurídica partem da tese de que o direito é um fato social, ou ainda, uma função da sociedade. Logo, o direito passa a ser visto como uma manifestação das realidades observáveis dentro da sociedade.
Segundo a Sociologia Jurídica, todo o processo de criação, evolução e aplicação do direito pode ser explicado através da análise de fatores, de interesses e de forças sociais.
Os sociólogos do direito consideravam que o Direito teria uma única fonte: a vontade do grupo social. Portanto, caberia à Sociologia Jurídica pesquisar os fatos do direito, cuja manifestação não depende de lei escrita, mas sim da sociedade, que é quem produz estes fatos e cria as relações jurídicas.
Partindo dessa premissa, foram desenvolvidas duas abordagens da sociologia jurídica: a sociologia DO direito e a sociologia NO direito.
A primeira abordagem, a da sociologia do direito, ou sociologia jurídica, como preferimos, opta por fazer um estudo sociológico do direito, colocando-se numa perspectiva externa ao sistema jurídico. Os seus adeptos consideram que a Sociologia jurídica faz parte das ciências sociais, sendo um ramo da Sociologia.
Os adeptos dessa abordagem consideram que a Sociologia Jurídica não pode ter uma participação ativa dentro do direito. Ora, se o direito é a lei e a