Objeto da sociologia juridica
No estudo de toda ciência é da maior importância precisar seu objeto, estabelecer seu método e conhecer suas leis. Por objeto entende-se o campo específico de atuação de uma ciência, o fim a que se propõe, o objetivo que visa alcançar. Método é o caminho que se deve seguir para alcançar os objetivos de uma ciência, o processo a ser aplicado para realizar suas finalidades. Leis são aquelas regularidades, fenômenos que se repetem com freqüência no campo de uma ciência.
Vamos de ora em diante nos dedicar ao exame do objeto da Sociologia Jurídica, porque disto depende uma boa compreensão quanto à razão prática dessa disciplina.
Ao tratarmos da autonomia da Sociologia Jurídica, vimos que o seu objeto é o direito fato. Vamos procurar agora explicitar esse objeto, examinando a sua divisão interna. Em suma, procuraremos precisar o que está contido no estudo do direito como fato.
É preciso, entretanto desde logo adiantar que em torno desta questão não há perfeita concordância entre os autores, razão pela qual procuraremos expor o entendimento dos principais, para então adotarmos o daquele que nos parece mais completo.
O fenômeno jurídico é regido pela incidência das normas jurídicas sobre os fatos componentes do mundo social, dessa incidência nascem, no mundo jurídico, os fatos jurídicos. Esses fatos jurídicos, no mundo jurídico passam por planos, da existência, validade e eficácia.
A sociologia do direito (ou sociologia jurídica) é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais de seres humanos.
O ENTENDIMENTO DE EMILE DURKHEIM
Para esse notável sociólogo francês, um dos fundadores da escola sociológica do direito, seria objeto da Sociologia Jurídica:
a) investigar como as regras jurídicas se constituíram real e efetivamente;
b) o modo como as normas jurídicas funcionam na