Sociedades e Firmas Individuais
Sociedade Empresária: é a sociedade registrada para explorar atividades de empresas como: produção, circulação de bens e serviços.
Sociedade Em Nome Coletivo: é aquela em que todos os sócios devem ser necessariamente, pessoas físicas e respondem solidário e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidades pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão qualquer eficácia perante credores.
Sociedade Em Comandita Simples: é aquela por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidarias pelas obrigações sociais e sócias que respondem apenas por interligação as suas respectivas contas, se não estes são denominados de comanditários e aqueles de comanditatos.
Sociedade Iimitada: é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com a moeda ou com bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integração da totalidade por capital, ou seja, com cada sócio que tem obrigação com a sua parte no capital social.
Sociedade Anônima: podem ser de capital aberto ou capital fechado.
Sociedade Simples: é a denominada anterior mente de sociedade civil. E são constituídas com a finalidade de prestação de serviços, esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de registro. Estas sociedades são regidas por normas próprias das sociedades simples de acordo com o estabelecimento do novo código civil.
Sociedade em conta de participação: é a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negócio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Desta forma perante terceiros, fornecedores, funcionários e