Direito Empresarial
Curso: Administração de Empresas
Disciplina: Direito Empresarial
Professora: Dra. Silvana Carrilho
Grupo: Cristiane Sales, Danuza Montenegro, Juliana Feitosa e Rosemere Tavares
Recife, 11 de março de 2013.
Sumário
1. - Direito Empresarial
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
2. - Características do Empresário Individual
Com a sanção do Projeto de Lei Complementar n°18/2011, que altera o novo Código Civil, e a publicação da Lei 12.441/2011 no dia 12/07/2011, foi instituída no Brasil a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Pela nova Lei, o artigo 980- A, é inserido e os artigos 44 e 1033 são alterados, passando a incluir o novo tipo societário. Os novos dispositivos determinam que a EIRELI seja constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. O sócio só poderá participar de uma única EIRELI. No que couber, à nova Lei aplicam-se as regras das sociedades limitadas.
Código Civil - CC