Firma individual informações
Senado aprova empresa individual de responsabilidade limitada
Será possível abrir negócio sem sócio e com capital mínimo de R$ 54.500.
Projeto, que vai para sanção presidencial, prevê uma empresa por pessoa.
Do G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que inclui a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. O projeto segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto, será possível abrir negócio individual com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer os bens pessoais com as dívidas da empresa.
Hoje, o Código Civil determina que, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso formar uma sociedade. Se a mudança for aprovada pela presidente, o sócio não será mais exigido. Mas a matéria prevê a limitação de uma empresa individual por pessoa.
De acordo com o projeto, essa categoria de empresa receberá a sigla "Eireli", que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/9620/nome-empresarial-encontrou-no-codigo-civil-sua-formatacao-definitiva
São diversos os empregos do nome empresarial, de acordo com o tipo de empresa que o adota, razão por que existem três tipos de nome empresarial:
– FIRMA INDIVIDUAL (ou RAZÃO INDIVIDUAL);
– FIRMA SOCIAL (ou RAZÃO SOCIAL);
– DENOMINAÇÃO (ou DENOMINAÇÃO SOCIAL).
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Firma
É conveniente esclarecer, para por termo à confusão reinante, que a palavra "firma" não é sinônima de "empresa", como freqüentemente é utilizada. Firma é a assinatura; o nome com que a empresa assina seus documentos e usa nas suas operações.
O uso da firma, ou seja, a assinatura com o nome da empresa ocorre em dois casos: a "firma individual", também chamada "razão individual" e "a firma social", também chamada de "razão social". A firma individual é a firma utilizada pelo empresário, e a firma