Legislação
O nome empresarial tem uma grande importância no mercado e na sociedade, pois além de individualizar e identificar a empresa, pode nos trazer informações muito importantes como, por exemplo: identificação do tipo societário ao qual a empresa foi constituída; objeto social; identificação e responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais; e outras.
Com Relação ao nome empresarial, responda do seguinte:
1- Quais são as duas espécies de nome empresarial existentes no ordenamento jurídico brasileiro? Qual a função que cada espécie possui?
2- Quais são as situações em que o nome empresarial tem que ser alterado de forma compulsória?
Resposta: 1) O nome empresarial pode ser de duas especies: a firma e a denominação social .A firma é a assinatura da empresa e não a empresa em si. É a firma que representa a empresa no sentido de que é o nome através do qual a empresa assina seus documentos e exerce suas atividades.
A firma pode ser utilizada no caso de firma individual/razão individual, quando se tratar de empresário individual, e firma social/razão social se sociedades simples ou empresárias.
A firma individual é adotada pelo empresário individual que registra sua “firma” na Junta Comercial, e deve ser esta o seu nome próprio completo por extenso ou abreviado (ex.: Fábio Pinto da Silva ou F. P. da Silva). Por se tratar do próprio nome, no caso de nome comum, pode-se adicionar o ramo da atividade exercida pelo empresário (F. P. da Silva - tintas). (art. 1156 CC).
Já a firma social, é adotada não por um empresário individual, mas no caso de ser sociedade empresária. A firma pode ser composta pelo nome de todos os sócios, de alguns deles ou de apenas um. Caso não conste o nome de todos os os sócios é necessário o uso do termo "e companhia" (ou & Cia).
A existência do nome do sócio na firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, ou seja, que o patrimônio do particular responde pelas obrigações contraídas perante