O empresário e os direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor tem como uma de suas principais funções a proteção do consumidor, ou melhor, a garantia dos seus direitos, pois o consumidor é considerado a parte mais fraca na relação de consumo. O consumidor sempre foi à razão de ser de toda atividade econômica e, principalmente, do comércio, dessa forma, é impossível que não existam normas para sua preservação. A proteção do consumidor está ligada à paz e à sobrevivência do comércio, bem como à própria função do Estado de Direito contida na Constituição.
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Quem adquire bens ou serviços para uso próprio se enquadra na expressão jurídico-positiva de consumidor.
De acordo com o CDC existem quatro conceitos de consumidor: o conceito padrão; como sendo uma coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; vítimas do acidente de consumo, quando vale dos mecanismos e instrumentos do CDC na defesa dos seus direitos; e por fim, aquele que estiver exposto às práticas comerciais.
Desta maneira tem direitos básicos como: a proteção à vida, saúde e segurança; a educação para o consumo; informação adequada e clara; proteção contra enganos e abusos; proteção contratual; prevenção e reparação de danos; acesso aos órgãos judiciários e administrativos, facilitando a defesa de seus direitos; e adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
São responsáveis pelo fato do produto o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
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