Sociedades simples
Este estudo tem o objetivo de mostrar o que é sociedade simples e todas as suas principais características. Será detalhado como se dá sua constituição, o funcionamento de suas atividades, seu objeto, exclusão de sócios, extinção, entre outras.
Baseado no Código Civil e em diversos livros que tem como objeto de estudo o direito comercial, buscamos explicar de forma simples, clara e objetiva o que é este tipo de sociedade atualmente tão disseminada. Por se tratar de um regime onde o seu objetivo não é a atividade empresária e sim, de caráter econômico, que precisa exercer profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, acaba se tornando muito comum, pois inclui consultórios médicos e odontológicos, cooperativas, escritórios contábeis e advocatícios, consultores, escritores, artistas e muitos outros, e com um pequeno capital conseguem constituir sociedade, devido também aos sócios terem que exercer as atividades administrativas da sociedade e serem responsabilizados ilimitadamente por ela.
A sociedade simples tem alguns pontos em comum com outras sociedades, que será estudado posteriormente, também pode adotar regras desses tipos societários, como por exemplo, regras da sociedade limitada. Como toda sociedade, necessita de um registro para ser legalmente reconhecida, porém, esse registro se dá no cartório de registro de pessoas jurídicas, na sede onde se encontra localizada o estabelecimento, e não na junta comercial, como as outras sociedades.
1 HISTÓRICO
Segundo Rubens Requião (2012), no fim do século XIX, o Código de Obrigações suíço se manifestou pela unificação do direito privado, criando um tipo básico de sociedade denominada sociedade simples. Posteriormente o Código Civil italiano também aderiu às mesmas regras. No Brasil os autores do Projeto de Obrigações transplantaram para o nosso direito o novo tipo de sociedade.
As sociedades simples foram introduzidas pelo novo Código Civil em