Sociedade simples
1 – Parte introdutória necessária. O novo Código Civil adotou a teoria da empresa, de modo que remanesceu superada a teoria da atividade mercantil. A razão pela qual a teoria da empresa foi adotada repousa na ampla abrangência da atividade econômica e restrito campo da atividade mercantil. Para que se compreenda a afirmação feita, há que se colocar, como indagação, qual o conceito de atividade mercantil e qual o conceito de atividade econômica.
Para se conceituar algo que se coloca como objeto do conhecimento, diligencia-se o encadeamento lógico de um raciocínio, no sentido de se partir de uma idéia geral (gênero) na busca de suas espécies, a fim de que se possa perceber qual a efetiva estrutura que compõe essa mesma idéia. Conhecidos os elementos componentes (espécies ou classes), torna-se possível discorrer a respeito da estrutura que sustenta a idéia. Esse discurso, por meio do qual, se põem em destaque os elementos fundamentais é denominado conceituação.
Feitos os necessários esclarecimentos, retome-se ao conceito de atividade mercantil e de atividade econômica. Quais os elementos integrantes de ambas as idéia ?
A atividade mercantil, adotada no revogado Código Comercial, foi a base de sustentação de todo o sistema, uma vez que os trabalhos de elaboração do Código Comercial iniciaram-se no princípio do Século XIX, momento em que a ordem econômica mundial era mercantilista. O mercantilismo deu ênfase ao um sistema de trocas de mercadorias para cuja existência não se demandava a complexa atividade industrial de produção.
Atividade econômica, idéia mais ampla, encerra no seu conteúdo, como espécie, três segmentos fundamentais, dentre os quais a atividade mercantil. Além desta, tem-se a atividade de produção, de circulação de bens necessários, úteis ou desejados por um mercado de consumo; tem-se a atividade financeira, por meio da qual se utiliza a moeda como forma de ser propiciado o crédito, mediante certa remuneração (juros) e tem-se a