sociedades comerciais
As empresas podem ser classificadas de diversas formas, podendo ser pelo porte dela, o ramo de atividade, o tipo de produto ou serviço que ela presta, entre outras. Pode também ser classificada pela sua natureza jurídica, ou seja, a forma legal que ela foi constituída. Abaixo veremos alguns exemplos de naturezas jurídicas e algumas diferenças entre elas.
LTDA
O termo LTDA ou Sociedade Limitada é usado para designar o tipo de empresa que exige uma escritura pública ou contrato social que define entre outras coisas quem são os sócios da empresa, quantos são e como as quotas de capital estão distribuídas entre eles. Por exemplo: uma empresa tem dois sócios, sendo que o primeiro detém 90% do capital da empresa e o segundo 10%.
Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios está limita à sua proporção no capital da empresa.
SA – Sociedade Anônima
Já a SA ou Sociedade Anônima é um tipo de empresa onde o capital da empresa está distribuído em ações e essas ações podem ser negociadas em bolsa de valores sem a necessidade de uma escritura pública. Em outras palavras significa que uma pessoa ao comprar ações de determinada empresa, torna-se sócia da empresa, mas isto não requer a inclusão daquela pessoa no contrato social, como seria o caso na LTDA.
As Sociedades Anônimas também são conhecidas como empresas de capital aberto.
ME – Microempresa
São consideradas Micro e Pequena Empresa a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual que estejam regularizadas perante a Junta comercial do estado e que enquadre em uma das situações abaixo descritas.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma empresa será considerada microempresa se no ano-calendário a receita bruta