aladi
Este formulário compreende os Acordos que celebram Certificação para os Países México (APTR 04, ACE 53 e ACE 55 – Específico para produtos automotivos), Peru (ACE 58), Cuba (ACE 62).
APTR 04 ALADI
Acordo celebrado entre Brasil e países membros da Associação Latino Americana de Integração – ALADI, visa beneficiar as operações de importação. Capítulo I, artigo 1º, letra “ “ , da resolução 252 (texto consolidado e ordenado da resolução 78 e afins.).
Letra A= As mercadorias integralmente em seus territórios, quando em sua elaboração forem utilizados exclusivamente materiais de qualquer um dos países participantes do Acordo, exceto quando essas mercadorias resultem de processo que consistem em simples montagens ou ensamblagens, embalagem, fracionamento em lotes, peças ou volumes, seleção e classificação, marcação e composição de sortimentos de mercadorias ou outras operações que não impliquem um processo de transformação substancial nos termos da letra c, parágrafos primeiro.
Letra B= As mercadorias compreendidas nos capítulos ou posições da NALADI indicadas no Anexo I da presente Resolução, pelos simples fato de serem produzidas em seus territórios. Esse Anexo poderá ser modificado por resolução do Comitê de Representantes. Para esse efeito serão considerados produzidos:
_ Os produtos dos reinos mineral, vegetal e animal.
_ Os produtos de mar extraídos fora de suas águas territoriais.
_ Os produtos resultantes de operações ou processos efetuados em seu território, pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, exceto quando se tratar das operações ou processos no segundo parágrafo da letra c.
Letra C= As mercadorias elaboradas em seus territórios utilizando materiais de países não participantes do acordo, sempre que resultantes de um processo de transformação realizada em algum dos países participantes que lhe outorga uma 32 nova individualidade caracterizada pelo fato de ficar classificados na NALADI em posição