Sociedades Anônimas
1. RESUMO
Este trabalho se destina a realizar um estudo da Sociedade Anônima, através da compreensão de seus elementos, o modo de seu funcionamento, levantando ainda considerações acerca de sua administração e propósitos aos quais se vinculam. Destina-se a permitir o entendimento desta importante espécie de sociedade empresária, que possibilite realizar uma diferenciação das demais sociedades.
2. INTRODUÇÃO
As Sociedades Anônimas Constituídas pela Lei 6.404/76, é uma espécie societária voltada para empreendimentos de grande vulto, com a utilização de capital social pulverizado através de ações, possibilitando a participação de até milhares de investidores para a realização do objeto social, que via de regra seria inviável para o pequeno e médio empresário. Trata-se de uma sociedade institucional, portanto seu ato constitutivo será o Estatuto Social, diversamente das sociedades limitadas, que são constituídas através de contratos. Convém frisar ainda, nas considerações iniciais, que por força de imposição legal do artigo 982, parágrafo único do Código Civil, as sociedades anônimas sempre serão consideradas sociedades empresárias, nunca se enquadrando no conceito de sociedades simples, ainda que não atendam aos requisitos constantes no artigo 966 do mesmo diploma legal. Destarte, mesmo que não tenha exploração econômica com profissionalismo ou ainda que não haja organização, não deixará de ser uma modalidade de sociedade empresária. Destaca-se também por oportuno que a referida sociedade será sempre considerada de capital, pouco importando as qualidades individuais de seus acionistas.
3. ESPÉCIES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
Analisando detidamente o artigo 4º da Lei 6.404/76, verificam que são admitidas duas espécies de sociedades empresárias, segundo a forma de negociação de seus valores imobiliários, dividindo-se em companhias abertas e fechadas. As companhias abertas são aquelas em que seus valores mobiliários