Sociedades anonimas
O presente trabalho tem por finalidade apresentar alguns pontos referentes à sociedade anônima. A importância do estudo deste tipo de sociedade é essencial pelo simples fato de ser a primeira sociedade criada, sendo adotada por grandes empreendimentos.
Dessa forma, estudar sua natureza, características, espécies e principalmente o que vamos abordar que são as dissoluções, liquidações e extinções, sujeitas ao mesmo sistema das demais para sua extinção, entretanto existem fases que devem ser respeitadas para o encerramento definitivo da companhia sendo dessa forma de fundamental importância devido à compreensão de tais sociedades e reflexões sobre melhoras nos sistemas.
2. SOCIEDADE ANÔNIMA
Dentro de tantos tipos de sociedades, sabemos que a primeira criada foi à sociedade anônima. Que por sua vez esse tipo societário é adotado por grande parte dos empreendimentos ou determinação legal, por exemplo, seguradoras, bancos, sociedades com ação de bolsa.
Esse tipo de sociedade esta prevista pelo regime jurídico em uma lei especial Lei n. 6.404/76 – Leis das sociedades anônimas (LSA), é importante frisar que apenas em casos omissos é que se aplica ao Código Civil (CC, art. 1089).
A sociedade anônima tem como característica a divisão de seu capital em ações, e cada sócio é responsável apenas pelo preço de emissão das ações que adquirir, (LSA, art. 1º e CC, art.1.088). Assim se tratando da responsabilidade dos sócios, o limite é a emissão das respectivas ações. A sociedade anônima é uma típica sociedade de capital, não de pessoa como as demais, prevalecendo assim o capital sobre qualquer relacionamento que pudesse vim a ocorrer entre os sócios.
3. DISSOLUÇÃO
A dissolução é o ato pelo qual se decide encerrar a existência da sociedade, podendo ocorrer tanto pela vontade das partes ou até mesmo pela obrigação referente ao contrato, a lei ou até determinação legal. No processo de