Acesso ao Judiciário
Unidade Universitária de Naviraí-MS
Curso de Direito
Trabalho: Acesso ao Judiciário – Art. 5º, inciso XXXV da Constituição da Republica Federativa do Brasil
Aluno: André Brusarosco Andrade
Ano: 2º
Disciplina: Direitos e Garantias Fundamentais
Naviraí-2011
I - Introdução
O acesso à Justiça sempre foi um dilema a ser solucionado pela humanidade. Ao longo da história, observa-se que as estruturas dos Tribunais passaram a ter uma administração cada vez mais lenta e congestionada, seja, por um lado, pelo reconhecimento de um maior número de direitos, seja, de outro, pelo excesso de rigor, de formalismo e de recursos processuais gerando insatisfação e falta de confiança dos cidadãos quanto ao Poder Judiciário como instituição.
O princípio da acessibilidade ampla do Poder Judiciário nasceu com a Constituição de 1.946, que tinha uma redação quase idêntica à atual: "A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual".
Atualmente, há uma tendência para simplificar as normas processuais, tanto no campo cível como no penal, uma vez que sem elas não será possível restabelecer a paz social rompida nos limites comportamentais das partes.
II – Análise sobre o Acesso ao Judiciário
Para que haja o efetivo acesso à justiça é indispensável que ao maior número possível de pessoas seja admitido demandar e defender-se adequadamente (inclusive no processo criminal), sendo também condenáveis as restrições quanto a determinadas causas (pequeno valor, interesses difusos). Só assim se conseguirá estabelecer o acesso à ordem jurídica justa.
Quando se almeja equacionar as dificuldades do acesso à Justiça, não se pode perder de vista que uma grande parcela da população passa ao largo da proteção jurídica, em função da situação particular em que vive, causada notadamente pela gritante diferença na distribuição da