A Repercussão Geral a Luz do Princípio do Livre Acesso ao Judiciário
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 11
2 BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA REPERCUSSÃO GERAL NO BRASIL 13
4 INSTITUTOS ANÁLOGOS A REPERCUSSÃO GERAL NO DIREITO COMPARADO 22
5 REPERCUSSÃO GERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO 27
CONSIDERAÇÕES FINAIS 36
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFRICAS 40 1 INTRODUÇÃO
A repercussão geral consiste em um dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. Age como um verdadeiro filtro de interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal.
Na análise de admissibilidade do recurso extraordinário, apenas após verificados todos os demais requisitos, como tempestividade, interesse recursal, legitimidade, cabimento, preparo, esgotamento prévio das instâncias ordinárias, e pré-questionamento, passará então o STF à análise da presença ou não de repercussão geral no caso concreto para conhecer ou não recurso interposto.
Dessa forma, apenas serão aceitos pelo Supremo Tribunal Federal, os recursos extraordinários dotados de relevante interesse jurídico, social, econômico e político, que transcendam aos interesses pessoais da causa.
Ou seja, a repercussão geral como requisito de admissibilidade não se limita a analisar os aspectos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, mas enfrentará em certo ponto o mérito da causa, para então declarar se o recurso será ou não admitido, tudo em sede de juízo de admissibilidade.
O escopo da Repercussão Geral, acima de tudo, é assegurar a função primordial do Supremo Tribunal Federal, qual seja, ser a corte máxima de controle constitucional, e não torna-lo uma corte recursal.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal só se pronunciará em casos de maior relevância, em que o julgamento transcenda o interesse subjetivo das partes e seja de interesse à sociedade em geral.
Nesse ponto paira a controvérsia, uma vez que o legislador não