Sociedade N o Personificada
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SOCIEDADES ÃO PERSO IFICADAS
Leonardo Gomes de Aquino1
RESUMO: Celebram contrato de sociedade as pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo a atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Dessa maneira, o Código Civil reconhece a existência da sociedade independentemente de registro no órgão competente.
PALAVRAS-CHAVE: Sociedade Comum. Sociedade em Conta de Participação. Responsabilidade.
Atividade. Empresa.
RÉSUMÉ : Célèbrent contrat de société les personnes qui réciproquement s'obligent à contribuer, avec des biens ou des services, pour l'exercice d'activité économique et le partage, entre lui, des résultats, en pouvant l'activité se restreindre à la réalisation d'un ou plusieurs affaires déterminées. De cette manière, le
Code Civil reconnaît l'existence de la société indépendamment de registre dans l'agence compétente.
MOST
CLEF: Société Commune. Société dans Compte de Participation. Responsabilité. Activité.
Société.
1. Introdução: Sociedades não personificadas
As sociedades não personificadas estão dividas em Sociedade Comum e
Sociedade em Conta de Participação. A Sociedade em Comum pode exercer atividade empresarial ou simples, chamada pela doutrina como sociedade de fato ou irregular por não estar juridicamente constituída sendo, portanto uma sociedade não personificada e não pode ser considerada uma pessoa jurídica. Para muitos doutrinadores, as sociedades de fato e as irregulares são a mesma coisa, contudo muitos as distinguem, pois as sociedades de fato não possuem ato constitutivo, enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém sem estarem devidamente inscritos no órgão competente. 1
MESTRE em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências