Sociedades n o personificadas As sociedades n o personificadas s o aquelas que n o adquirem personalidade jur dica
Sociedades não personificadas As sociedades não personificadas são aquelas que não adquirem personalidade jurídica. De acordo com o CC, existem duas modalidades de sociedades não personificadas, são elas: a) Sociedade em comum (arts. 986 a 990): é aquela cujos atos constitutivos (contrato ou estatuto) ainda não foram inscritos no respectivo órgão de registro (cartório de registro civil de pessoas jurídicas – se sociedade simples ou juntas comerciais sociedade simples ou juntas comerciais – se sociedade em constituição for empresária). Sociedades não personificadas Entre si, os sócios só podem provar a existência da sociedade, mediante documento escrito. Os terceiros podem usar qualquer meio de prova (art. 987). Patrimônio da sociedade responde pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios (poderá ter limitação se conhecido pelo 3o) (art. 989). A responsabilidade dos sócios é A responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, podendo exercer o direito de benefício de ordem, exceto o sócio que se apresentar como representante (art. 990). Sociedades não personificadas b) Sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996) Na realidade trata-se de um contrato de investimento comum, que o legislador impropriamente denominou sociedade. Características: não tem personalidade (não é pessoa jurídica), seu ato constitutivo não precisa ser levado a registro, não tem necessariamente capital social, liquida-se pela medida judicial de prestação de contas e não possui nome empresarial. Sociedades não personificadas Sócios: Sócio ostensivo: aquele que aparece a frente de todos os negócios sociais e tem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais. Sócio capitalista (sócio participante ou sócio oculto): não aparece à frente dos negócios e não possui nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais, sendo responsável pelo financiamento das operações empreendidas. Sociedades não