Sociedade e direito
10. A Sociedade Humana Na própria constituição física do homem mostra que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser da sua espécie. Cultivado não apenas pelo interesse material, mas pelos sentimentos de afeto, tende a propagar-se em cadeia, com formação de outros pequenos núcleos, até se chegar à constituição de um grande grupo social. A experiência tem demonstrado que o homem é capaz, de viver isolado por algum tempo, mas não por toda sua existência. Um exemplo bem interessante do autor Robinson Crusoé serve para refletir. Durante algum tempo, esteve isolado em uma ilha, utilizando-se de instrumentos achados na embarcação. Quando ele chegou à ilha, já possuía conhecimentos e compreensão, que adquiriu vivendo em sociedade e que o ajudaram naquela emergência. É convivendo em sociedade que o homem encontra complemento necessário ao desenvolvimento de suas competências e de todas as potências que carrega em si. Por não conseguir a auto-realização, concentra os seus esforços na construção da sociedade, de seu habitat natural e que representa o grande empenho do homem para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.
11. O “Estado de Natureza” É sempre em sociedade que o homem encontra o ambiente adequado ao seu pleno desenvolvimento. É mera hipótese dizer que os homens viviam em solidão, e é através de comprovação, que fora da sociedade não há condições de vida para o homem.
12. Formas de Interação Social e a Ação do Direito 12.1. A Interação Social São os processos de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses. A interação social se apresenta de três formas: Cooperação, Competição e Conflito. Na cooperação as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso conjugam o se esforço. A interação se manifesta direta e positiva. Na