Sociedade e direito

1360 palavras 6 páginas
SOCIEDADE E DIREITO

A sociabilidade Humana

A Própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie. A prole, decorrência natural da união, passa a atuar como fator de organização e estabilidade do núcleo familiar. O pequeno, formado não apenas pelo interesse material, mas pelo sentimento de afeto, tende a propagar-se em cadeia, com a formação de outros pequenos núcleos, até se chegar à constituição de um grande grupo social.

Prática do isolamento:

Eremitas: prática da “moné”

Monges cristãos: meditação.

Romanos: desilusão com a vida pública.

Observação: A experiência tem demonstrado que o homem é capaz, durante algum tempo, de viver isolado. Não, porém, durante a sua existência. Ele conseguirá, durante esse tempo prescindir da convivência e não da produção social.Possuíam conhecimentos e compreensão alcançados em razão da dinâmica social.

Aristóteles: “O homem é um bruto ou um deus”, definição ligada à condição humana, pois no primeiro caso o homem viveria sem discernimento próprio, enquanto que no segundo, o homem seria um ser perfeito.

Tomás de Aquino:

Mala fortuna (infortúnio): Casos de desgraça. O isolamento se dá em casos de naufrágio ou em situações análogas, como a queda de um avião em plena selva;

Corruptio naturae (alienação mental): Homem desprovido de inteligência. ;

Excellentia naturae (grande espiritualidade): Homem religioso ou penitente que vive na solidão, em vida contemplativa e que fazia a sua cela no cimo de pórticos ou de colunas em ruína.

Observação: O homem não consegue sozinho desenvolver todas as suas potencialidades e por não auto-realizar-se se une em sociedade visando adaptar o mundo exterior às suas necessidade de vida.

O “Estado da Natureza”

Estado hipotético de solidão.

Observação: Comprovação de que fora da sociedade não há condições de vida para o homem.

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