Sociedade e direito
A sociabilidade Humana
A Própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie. A prole, decorrência natural da união, passa a atuar como fator de organização e estabilidade do núcleo familiar. O pequeno, formado não apenas pelo interesse material, mas pelo sentimento de afeto, tende a propagar-se em cadeia, com a formação de outros pequenos núcleos, até se chegar à constituição de um grande grupo social.
Prática do isolamento:
Eremitas: prática da “moné”
Monges cristãos: meditação.
Romanos: desilusão com a vida pública.
Observação: A experiência tem demonstrado que o homem é capaz, durante algum tempo, de viver isolado. Não, porém, durante a sua existência. Ele conseguirá, durante esse tempo prescindir da convivência e não da produção social.Possuíam conhecimentos e compreensão alcançados em razão da dinâmica social.
Aristóteles: “O homem é um bruto ou um deus”, definição ligada à condição humana, pois no primeiro caso o homem viveria sem discernimento próprio, enquanto que no segundo, o homem seria um ser perfeito.
Tomás de Aquino:
Mala fortuna (infortúnio): Casos de desgraça. O isolamento se dá em casos de naufrágio ou em situações análogas, como a queda de um avião em plena selva;
Corruptio naturae (alienação mental): Homem desprovido de inteligência. ;
Excellentia naturae (grande espiritualidade): Homem religioso ou penitente que vive na solidão, em vida contemplativa e que fazia a sua cela no cimo de pórticos ou de colunas em ruína.
Observação: O homem não consegue sozinho desenvolver todas as suas potencialidades e por não auto-realizar-se se une em sociedade visando adaptar o mundo exterior às suas necessidade de vida.
O “Estado da Natureza”
Estado hipotético de solidão.
Observação: Comprovação de que fora da sociedade não há condições de vida para o homem.
Formas de Interação