Sociedade por Comandita Simples
- Surgimento deste tipo societário:
Há relatos de que a sociedade em comandita nasceu do contrato de encomenda, praticado na idade média em cidades italianas no comércio marítimo.
Alguns historiadores dizem que este tipo de sociedade surgiu dos séculos X e XI no comércio marítimo mediterrâneo. Para fugir dos empréstimos marítimos, o capitão do navio recebia dinheiro de um indivíduo para financiar suas viagens e este passava a se tornar sócio do capitão partilhando posteriormente dos lucros mas não arcava com perdas alem do valor que ele tivesse emprestado.
Esta forma de escapar dos juros dos empréstimos marítimos contribuiu para o surgimento da responsabilidade limitada ao capital investido.
- Requisitos para abrir esta sociedade:
A sociedade em comandita simples será constituída mediante contrato escrito particular ou público, que deverá conter: a- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios; b- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; c- capital da sociedade expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; d- a quota de cada sócio no capital e o modo de integralização; e- a qualificação dos administradores e suas atribuições; f- a participação dos sócios nos lucros e perdas; g- firma social
- Por que escolher uma sociedade comanditária? Para um sócio comanditário que respondem apenas pelas suas entradas seria uma vantagem por não arcar com dívidas além do seu capital investido. Porém hoje em dia este tipo de sociedade caiu no desuso.
- Quem pode ser sócio? Pessoa Natural apenas ou também Pessoa Jurídica?
Na sociedade comandita simples, existem dois tipos de sócios, os comanditados e os comanditários. Os comanditados devem ser pessoas físicas, já os comanditários podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
- Capacidade exigida para ser sócio?
A capacidade exigida para ser sócio comanditado é dos que estiverem em