SUCESSÃO PATRIMONIAL
UMA OPÇÃO EFICAZ E INTELIGENTE PARA CONTROLAR E GERIR O PATRIMONIO ATRAVÉS DE UMA EMPRESA FAMILIAR
Muito se tem dito sobre Holdings Familiares, com blindagem e sucessão patrimonial, sendo um procedimento existente há anos no ordenamento jurídico, mas ainda inovador na prática.
Na verdade, as famosas HOLDINGS FAMILIARES são empresas constituídas especificamente para gerir, controlar, conduzir e, principalmente, manter os bens adquiridos no seio da família, atendendo o desejo do constituidor de todo o patrimônio.
E para esta realidade é que abordo o presente tema, onde a criação de empresas familiares representa uma harmonia e segurança a toda família.
São muito comuns em nossa região, as famílias que trabalham no campo, as quais além da prosperidade alcançada possuem uma grande preocupação, que é a manutenção futura de bens construídos com dificuldade, e que ficam fragilizados com a possível ausência de seu líder. Neste sentido, as HOLDINGS FAMILIRES e/ou EMPRESAS FAMILIARES trazem uma completa segurança societária e legal aos grupos familiares que, ainda informalmente já trabalham como se empresas constituídas fossem.
Assim, a tendência predominante e eficaz é a criação de empresas familiares, as quais asseguram à família a administração dos bens adquiridos pelo seu constituidor (geralmente o patriarca ou matriarca), na transformação deste patrimônio em uma empresa sólida e bem estabilizada, incorporando todos os bens (ou parte deles) em quotas-partes de uma pessoa jurídica.
Entretanto, sabiamente a lei proporciona proteções legais ao constituidor dos bens, facultando ao sócio doador (geralmente majoritário), desde o início incluir cláusulas e condições para sempre ter o controle dos bens isoladamente adquiridos, e que agora estão em nome de um grupo, com vários proprietários.
A criação de uma sucessão familiar ainda em vida do detentor dos bens, através da constituição de uma HOLDING ou de