Sociedade ltda
A Sociedade Ltda prevista em lei teve o seu início na Alemanha, logo no final do século XIX devido a necessidade de se criarem empresas de maiores capitais. Logo em seguida, vários outros países passaram a adotar esse tipo societário em suas legislações. No Brasil, foi adotado pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, o qual era consideravelmente conciso – apenas 19 artigos – e foi revogado pelo Código Civil de 2002, que regulamenta de forma mais detalhada as sociedades limitadas.
Tal prática que teve como um divisor a limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, vale dizer, os sócios não respondem com seus patrimônios pessoais pelas dívidas da sociedade, em regra.
Hoje a Sociedade Ltda é regida no artigo 1.052, e prescreve que na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Em regra geral quanto às sociedades limitadas é a da não responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ou melhor, a sociedade empresária é a responsável por suas obrigações, e os sócios, em princípio, têm seu patrimônio pessoal protegido pela limitação da responsabilidade.
Logo na abertura do empreendimento, as especificações já são definidas quanto a categoria jurídica e porte da empresa, conforme apresentado abaixo: Conforme define o artigo 1052 do código civil a Sociedade Limitada, é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
O Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo