sociedade ltda
Seguindo os ensinamentos de Proença sobre sociedades personificadas e não personificadas:
“As sociedades, no atual sistema instituído pelo CC de 2002, podem ser divididas, primeiramente, em dois grupos principais: sociedades personificadas (sendo assim consideradas as sociedades que possuem contrato ou estatuto social escrito e arquivado junto ao órgão de registro competente, obtendo por conseqüência personalidade jurídica própria, distinta da de seus sócios – art. 985 do C.C) e sociedades não personificadas (assim consideradas aquelas que não têm seus atos constitutivos arquivados junto aos órgãos de registro e, portanto, não possuem personalidade jurídica)”. (PROENÇA, 2005,p.p. 48,49) Sobre o assunto, também ensina o professor Fábio Ulhoa Coelho (2006,p.112) que a pessoa jurídica não pode se confundir com os membros que a compõe, pois uma é distinta da outra, ou seja, a pessoa jurídica é independente das pessoas físicas que a integram.
Já no que diz respeito aos dois subgrupos das sociedades personificadas, o que outrora era chamado de sociedade civil, hoje recebe o nome de sociedade simples, e o que antes era conhecido como sociedade comercial, hoje é conhecido como sociedade empresária (PROENÇA,2005), tudo isso se deve ao surgimento do novo Código Civil de 2002.
Logo, como o objeto do presente estudo é a sociedade empresária, a definição do termo se faz necessário para que os demais aspectos relevantes sobre o tema sejam