Sociedade ltda
A sociedade Ltda. Corresponde à antiga sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é regulamentada pelo Código Civil em seus arts. 1.052 a 1.087, sendo sua principal característica a restrição da responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, desde que totalmente integralizado o capital social. O capital social será dividido em quotas, iguais ou desiguais, embora o comum seja que todas as quotas possuam os mesmos valores, uma vez que servem para atribuir a participação de cada sócio na sociedade. A lei veda expressamente a contribuição apensas em serviços (art.1.055, § 2º).
Responsabilidade dos sócios.
Uma vez totalmente integralizado o capital social, os sócios apenas responderão pela parte que subscrevem, sem se responsabilizar pela parte dos outros sócios. O sócio que não cumpre a sua obrigação de integralizar o capital subscrito na sociedade é chamado de sócio remisso e contra ele a sociedade poderá tomar as seguintes providencias: • tomar as quotas para si (sócios) ou transferi-la a terceiros; • excluir sócio remisso.
Subscrição e integralização de quotas.
O capital social da sociedade empresária é representado por quotas sociais. As quotas são subscritas no ato da constituição da sociedade e integralizadas no mesmo momento ou em prazo fixado no contrato. A subscrição e a integralização tomam diferença já que a integralização significa que o sócio carreou recursos econômicos para a sociedade. Se o capital social é de R$ 100.000,00, e um dos sócios subscreveu 20% do capital social (aqui, em exemplo, R$ 20.000,00) não significa que ele tenha injetado na sociedade este valor. O montante somente estará disponível à sociedade a partir da integralização que pode acontecer dentro de um prazo (e.v. três meses, um ano). Na integralização do capital social através de bens não há incidência de imposto de renda conforme o Superior Tribunal de Justiça, vez que não