Sociedade ltda e cia
INTRODUÇÃO 1
1- CONCEITO 2
1.1- Responsabilidade Limitada 2
1.2- Exceções 3
2 – REGIME DE QUOTAS 4
3 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL 6
4 – ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 6
4.1 – Deliberações Sociais 9
5 – CONSELHO FISCAL 10
5.1 – Competências do Conselho Fiscal 10
6 – EFEITO DA FALÊNCIA 10
6.1 – Ex- sócios e Falências 11
CONCLUSÃO 12
BIBLIOGRAFIA DE REFERENCIAS 13
Introdução
O trabalho explana sobre Sociedade Limitada, que são praticamente todas as empresas de pequeno e médio porte, quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade, através de um contrato social. Abordando suas características e as principais leis que regem esse tipo de sociedade, ressaltando Capital Social, Responsabilidade dos sócios, regime de quotas, Alteração Contratual, Administração Social, Conselho Fiscal e Falência.
1.Conceito
Antes regida pelo decreto n° 3708/19, hoje pelo CC de 2002 (arts. 1.052 usque 1.087). Pode se dizer que Sociedade Limitada é a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjunto limitada.
Suas características são: A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as quotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscrita pelos demais sócios. As sociedades se caracterizam com o inicio do nome de um ou mais quotista por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão & Cia Ltda ( firma ou razão social). Caso a palavra limitada não conste no nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade coletiva. Numa sociedade Ltda, os bens pessoais dos sócios são distintos dos bens da empresa, ou seja, se a empresa abrir falência, os sócios devem quitar as dívidas até o limite da responsabilidade e seus bens pessoais não correm risco de