Nome Empresarial
Parágrafo único da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio. “O nome empresarial compreende a firma e a denominação.”
– FIRMA INDIVIDUAL (ou RAZÃO INDIVIDUAL);
A firma individual é adotada pelo empresário individual que registra sua “firma” na Junta Comercial, e deve ser esta o seu nome próprio completo por extenso ou abreviado.
– FIRMA SOCIAL (ou RAZÃO SOCIAL);
Já a firma social, é adotada não por um empresário individual, mas no caso de ser sociedade empresária. A firma pode ser composta pelo nome de todos os sócios, de alguns deles ou de apenas um. Caso não conste o nome de todos os os sócios é necessário o uso do termo "e companhia" (ou & Cia).
Exemplos: R.P Martins & Cia Ltda. Rodrigo Pereira Martins & Cia Ltda. Martins & Martins Ltda. Pereira Martins e Martins Ltda. Alfredo Martins & Cia Ltda. Martins e Pereira Ltda. Alfredo Martins & Filhos. Alfredo Martins e Rodrigo Ltda. Alfredo Martins & Cia Ltda. A. Martins & Filhos Ltda. A. Martins & Cia Ltda.
– DENOMINAÇÃO (ou DENOMINAÇÃO SOCIAL).
A denominação não é uma assinatura como a firma, mas um nome, ou expressão adotado para a empresa coletiva com o intuito de designar o tipo de atividade realizada. A denominação, ao contrário da firma , demonstra que a responsabilidade dos sócios é limitada. São nomes inventados ou relacionados com seu objeto social.
Exemplos: Martins Comercio de Calçados Ltda. Comercio de Calçados Martins Ltda. Martins & Pereira Comercio de Calçados Ltda. Martins & Martins Comercio de Calçados Ltda. Comercio de Calçados Pereira Ltda. Martins Calçados Ltda. Pereira Calçados Ltda. Conforto Comércio de Calçados Ltda. Do Pé Comercio de Calçados Ltda. Pegada Comércio de Calçados Ltda.
Passo 4
Sapataria Fantástica Ltda, Alfredo Martins Calçados & Cia Ltda, Rodrigo Pereira Martins Calçados & Cia