Desenvolvimento economico da China
Administração 3 º Semestre – Direito Empresarial
Professor: Alexandre Michaello Marques
Abidiel Oliveira de Aguiar RA: 5532113015
São Paulo, 12 de outubro de 2013.
Departamento Nacional do Registro do Comércio
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Nome empresarial: Varejão dos Calçados Martins. LTDA. A sociedade terá como objeto social: o comércio varejista de calçados.
Firma:
Rodrigo P. Martins e Cia. Ltda.
Alfredo Martins e Cia. Ltda.
R. Pereira Martins e Cia. Ltda.
Denominação:
Pezão calçado Ltda.
Alfredo calçados Ltda.
Big calçados Ltda.
Links: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/IN_104.pdf
Unidade Pirituba
Administração 3 º Semestre – Direito Empresarial
Professor: Alexandre Michaello Marques
Abidiel Oliveira de Aguiar RA: 5532113015
São Paulo, 12 de outubro de 2013.
Departamento Nacional do Registro do Comércio
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Nome empresarial: Varejão dos Calçados Martins.