racunho
• Estilo Calçados Ltda
• Sapataria Fantástica Ltda
Os nomes empresariais se propõem a identificar e individualizar o sujeito, que no mercado atua em uma atividade empresarial.
A denominação é um nome escolhido para a empresa coletiva com o objetivo de informar a atividade realizada. A denominação demonstra que a responsabilidade dos sócios é limitada, como apresentados nos nomes escolhidos acima. Sociedades limitadas tem a opção de escolher se usam a denominação ou firma, enquanto a sociedades anônimas só podem usar a denominação.
Compreende-se que é difícil a diferenciação de denominação e firma, pois os dois tem a possibilidade de se contemplar em nomes civis.
Sapataria Fantástica Ltda - Denominação
• Alfredo Martins & Cia Ltda - Firma
• Martins & Pereira Martins Ltda - Firma
• Alfredo Martins Calçados & Cia Ltda - Firma
• Estilo Calçados Ltda - Denominação
• Rodrigo Pereira Martins Calçados & Cia Ltda - Firma
• Alfredo Martins & Filho Ltda - Firma
• Calçados Passo Firme Ltda - Denominação
• R. P. Martins & Cia Ltda - Firma
• Martins & Cia Ltda – Firma
O nome empresarial pode-se considerar, como sendo a firma ou a denominação que será utilizada para a abertura e o exercício das funções dentro de uma empresa.
Para os efeitos da proteção de lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações, podem estar se equiparando ao nome empresarial.
O nome empresarial da sociedade limitada poderá ser de dois tipos: ou sendo uma firma ou uma denominação, na qual ambas deverão ser integradas pela palavra final "Limitada" ou então deverão ter como abreviatura a palavra Ltda, segundo o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e a Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.
A principal diferença que existe entre a firma e a denominação está situada na responsabilidade, na qual o empresário e também os sócios da sociedade empresarial enfrentam para fazer com que a realização das obrigações assumidas perante terceiros, esteja