Sociedades - quadro
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - SNC SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES SOCIEDADE LTDA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES – C/A SOCIEDADE ANÔNIMA – S/A
Responsabilidade social: ilimitada Responsabilidade social: ilimitada Responsabilidade social: ilimitada Responsabilidade social: ilimitada Responsabilidade social: ilimitada
Sociedade de pessoas Sociedade de pessoas Sociedade híbrida, pode ser de pessoas (regra) ou de capital.
(art. 1.057 CC) Sociedade de capital Sociedade de capital
ATO CONSTITUTIVO
Contrato social ATO CONSTITUTIVO
Contrato social ATO CONSTITUTIVO
Contrato social ATO CONSTITUTIVO
Estatuto social ATO CONSTITUTIVO
Estatuto Social
Registro:
Se simples: Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Se empresária: Junta Comercial. Registro:
Se simples: Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Se empresária: Junta Comercial. Registro:
Se simples: Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Se empresária: Junta Comercial. Registro: Junta Comercial. Registro: Junta Comercial.
NOME EMPRESARIAL: Razão Social
(Firma Social) NOME EMPRESARIAL: Razão Social
(Firma Social) NOME EMPRESARIAL: Razão Social – RS (Firma Social – FS) ou Denominação Social – DS
(o objeto é obrigatório) NOME EMPRESARIAL:
Razão Social – RS (Firma Social – FS) ou Denominação Social – DS (o objeto é obrigatório) NOME EMPRESARIAL:
Só admite Denominação Social – DS
(o objeto é obrigatório)
RESPONSABILIDADE dos sócios:
Art. 1.039 CC respondem ilimitada, solidária e subsidiariamente.
OBS: Não pode haver pessoa jurídica como sócia. RESPONSABILIDADE: Sócios - comanditados respondem solidária, ilimitada e subsidiariamente. Só podem ser pessoa física.
Sócios - comanditários respondem limitadamente ao valor da cota parte. Podem ser pessoa jurídica ou física.
P.S: Exige, além da pluralidade de sócios, a existência das duas categorias.
ESTA ESPÉCIE DE SOCIEDADE NÃO CAI NO CONCURSO DA CAIXA RESPONSABILIDADE:
Em regra respondem limitadamente ao valor de sua