Quadro comparativo - sociedades
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TIPO | CONSTITUIÇÃO | CAPITAL SOCIAL | SÓCIOS (DIREITOS, DEVERES, RESPONSABILIDADE) | TRANSFERÊNCIAPART. | ADMINISTRAÇÃO | DISSOLUÇÃO | LEGISLAÇÃO | SOCIEDADE COOPERATIVA | Estatuto Social;Registro na Junta Comercial | Dispõe o art. 24, da Lei no 5.764/71, que o capital social será subdividido em quotas-partes e subscrição pode ser proporcional ao movimento de cada sócio. | DEVERES-Subscrever e integralizar as quota-partes do capital social; Igualdade entre os sócios, DIREITOS - cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;RESPONSABILIDADE- Limitada, quando o sócio só responde pelo valor de suas cotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais; ou Ilimitada, quando este responde ilimitadamente pelas obrigações sociais. | As quotas são intransferíveis a terceiros estranhos, ainda que por herança. A transferência é possível ao herdeiro se este for também associado, visto que a operação de transferência entre associados é permitida (art. 1.094, IV). Registro Público das Pessoas Jurídicas | Será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembléia geral com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do conselho de administração. | I)Pleno Diretio: - quando assim deliberar a Assembléia Geral - pelo decurso do prazo de duração; - pela consecução dos objetivos predeterminados; - devido à alteração de sua forma jurídica; - pela redução do número mínimo de associados; - pelo cancelamento da autorização para funcionar | Código Civil - Art. 1093 à 1096Lei. 5764/71 | EM NOME COLETIVO | Contrato social;Art. 997Registro na Junta Comercial | Subscrito e integralizado | Responderem perante a sociedade pela sua obrigação de entrada, e perante aos credores pelas obrigações