Quadro COmparativo das Sociedades Empresárias
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CURSO DE
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
PROFESSORA:
QUADRO COMPARATIVO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013
TIPO DE SOCIEDADE x REQUISITOS DE AVALIAÇÃO
SOCIEDADE
ANÔNIMA
SOCIEDADE
LIMITADA
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social desta sociedade possui natureza empresarial e divide-se em ações de livre negociabilidade , representadas por títulos negociáveis, inclusive no mercado de valores mobiliários, limitando-se a responsabilidades dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles subscritas.
A sociedade anônima tem a possibilidade de obter recursos tanto do mercado financeiro, por meio de empréstimos bancários, como no mercado de capitais, através da emissão de valores mobiliários.
O capital social é fixo, formado pela soma das contribuições efetivas dos sócios destinadas à realização do objeto social. O capital não pode ser fictício e só pode ser formado por dinheiro e bens, não se admitindo a contribuição em serviços.
O capital social é formado por quotas. Neste tipo de Sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou Bens para a integralização do Capital social. Sua contribuição poderá ser efetivada com prestação de Serviços.
O capital social é formado por quotas. Como a sociedade é formada por dois tipos de sócios: os comanditários e os comanditados, cabe aos primeiros tão somente contribuir para a formação do capital social, por meio de dinheiro ou bens, não sendo permitida contribuição por meio de prestação de serviços.
Tal qual as sociedades anônimas, tem seu capital dividido em ações e, rege-se pelas normas relativas àquelas, sem prejuízo das observações