Sociedade em conta participação
Sumário
sociedade em conta participante
Este tipo de sociedade não possui personalidade jurídica, pois não é registrado na junta comercial ou no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, mas um dos sócios deve possui um estabelecimento ele é conhecido por sócio ostensivo e o outro sócio e conhecido por sócio oculto, pois ele não se apresenta a terceiros. É uma sociedade em só existe entre os sócios, sendo que não possui capital, nome, estabelecimento e nem personalidade jurídica.
É considerada uma sociedade oculta, legalizado por lei pelo art. 991, 992, 993, 994, 995 e 996 código civil. Podendo ser constituída para a realização de apenas um negócio ou uma serie de negócios.
Em caso de falência do sócio ostensivo haverá a dissolução da sociedade sendo ambos os sócios possui o mesmo direito e deveres.
Em caso de falência do sócio participante o a sociedade terá que responder ao que consta na parte de falência
Tipos de sócios
Sócio ostensivo
É aquele que possui CNPJ ou uma empresa. Ele será o responsável para tratar assuntos com terceiros, entre eles fornecedores, bancos, clientes, etc. Usará seu nome para fechar negócios e responde pelas obrigações jurídicas.
Sócio oculto ou participante
É aquele que não é registrado, não responde a terceiro e estando ligando para o fornecimento.
Duração da sociedade em conta participante
A duração da sociedade pode ter um prazo determinado ou indeferido. O sócio ostensivo responderá perante a justiça responsabilidades assumido durante o tempo de sociedade mesmo após a dissolução da mesma.
Provas de existência da sociedade em conta participante “E, como ensina De Plácido e Silva, o “sócio ostensivo, isto é, aquele que contratar em seu nome individual, já por uma obrigação imposta ao comerciante, deve registrar, regularmente, em sua escrita (livros