SOCIEDADE DE ADVOGADOS
1. Suas características e fundação.
Segundo o site da OAB/RS, para que seja possível fundar uma sociedade de advogados, é necessário cumprir alguns requisitos estipulados por lei, sendo que sua criação se assemelha com uma sociedade simples, ou seja, “a natureza jurídica das Sociedades de Advogados se assemelha às SOCIEDADES SIMPLES, observado o que dispõe o art. 982, 997/1038 da Lei 10.406/2002 – Código Civil.” (OAB/RS, 2014)
Nesse sentido, leciona Maria Helena Diniz sobre o que é sociedade simples:
“A sociedade simples é a pessoa jurídica de direito privado (CC, art. 44, II) que visa ao fim econômico ou lucrativo, pois o lucro obtido deverá ser repartido entre os sócios, sendo alcançado com o exercício de certas profissões ou pela prestação de serviços técnicos (CC, arts. 997 a 1.038; RT, 462:81, 39:216, 395:205). P. ex., uma sociedade imobiliária, uma sociedade de advogados (Lei . 8.906/94, arts. 15 a 17 e Provimento n. 112/206 do Conselho federal da OAB) [...]”.
O art. 982 do Código Civil/02: “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais”. (BRASIL, 2002)
Art. 997 do Código Civil/02:
A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e