Sociedade dos advogados
UNIGRANRIO
Anderson Silva de Souza – 2206452
Jancir Pereira da Costa Junior – 2206392
Michel Max Santos da Silva – 2206489
TRABALHO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA
Rio de Janeiro
14 de novembro de 2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como meta primordial abordar os aspectos referente a sociedade dos advogados e suas características, esta regulamentada pelo Estatuto da Advocacia em seu Capítulo IV em seus Artigos 15 a 17.
O exercício da advocacia era visto, até pouco tempo atrás, como uma atividade realizada de maneira individual, entretanto, com o aumento de fusões e incorporações de empresas e, concomitantemente com o volume de capitais aumentando, essa tendência do “advogado visto apenas de maneira individual” foi desaparecendo e dando espaço para criação de sociedades de advogados.
Este trabalho abordará em seu primeiro capítulo as características, a constituição e o objeto das sociedades advocatícias, abordando a diferenciação entre associação e sociedade.
Outrossim, em seu segundo capítulo, o presente trabalho abordará a responsabilidade da sociedade e de seus sócios, realizando um breve comentário sobre abertura de suas filiais, por fim abordando sua responsabilidade ético-disciplinar.
No terceiro capítulo será abordado a incompatibilidade de seus sócios com a profissão advocatícia, seus impedimentos e licenciamento.
Por fim, no quarto capítulo será feita uma breve análise sobre os contratos de associação regulamentados pelo Art. 39 do Regulamento Geral da Advocacia.
CAPÍTULO 1
A SOCIADADE DOS ADVOGADOS: CARACTERISTICAS, OBJETO E CONSTITUIÇÃO
Para Miguel Reale, a codificação civil estabeleceu diferença entre associação e sociedade, sendo associação ligada às atividades científicas, artísticas e culturais, e sociedade atrelada às atividades econômicas. "…a sociedade se desdobra em sociedade econômica em geral e sociedade empresária.